ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF

Autores

  • Raimunda Alves de Brito Assistente Social, Granja-CE, Brasil
  • Liduina Fernnades de Sousa Oliveira Assistente Social, Pacujá-CE, Brasil
  • Francisco Antonio de Oliveira Junior Administrador, Pacujá-CE, Brasil

https://doi.org/10.37885/250619591

Palavras-chave:

Assistência Social. PAIF. Famílias. Potencialidades

Resumo

O presente trabalho consiste em ressaltar a necessidade premente de um debate sobre a temática da atuação do Assistente Social no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF que trata-se de um serviço fundamental ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, garantindo o acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.  Assim, com o propósito de conhecer de forma aprofundada a atuação do profissional de Serviço Social no âmbito do PAIF, esta pesquisa tem como base primordial analisar o fazer profissional do Assistente Social neste serviço, o público prioritário atendido pelo mesmo e a importância deste serviço para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

PlumX

Referências

BRASIL. Conselho Federal de Serviço Social. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na Política de Assistência Social. Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. Brasília. 2009.

CRESS, (Conselho Regional de Serviço Social 6ª Região) Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, Lei nº 8.662/93. In: Coletânea de leis – Belo Horizonte: CRESS, 2005.

DECRETO Nº 5.085, DE MAIO DE 2004. Que dispõe sobre as ações continuadas de Assistência Social. Disponível em kttp://WWW.Planalto.gov.br/civil_03_ato2004-2006/decreto/d5085.htm. Acesso em 12 de julho de 2020.

FRAINER, Juliana Metodologia científica. / Juliana Frainer. – Indaial: UNIASSELVI, 2020.

IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil-17. Ed. São Paulo: Cortez; ( Lima, Peru): CELATS, 2005.

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Brasília. 1993

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Revista: Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para adequação da Lei de criação dos conselhos. Normativas vigentes e ao exercício do controle social no SUAS. Junho 2010. Disponível em: http://www.mds.gov.br/. Acesso em 12 de julho de 2020.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: 2004.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Brasília, DF: MDS/SUAS, dez.2012.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas Centro de referência de Assistência Social, Brasília: 2009.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Caderno de Orientações Técnicas CRAS Brasília: 2009.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. BRASIL. Guia, 2005. Proteção Social Básica de Assistência Social. Brasília: MDS, 2005.

SPOSATI, Aldaíza. Contribuição para a construção do Sistema Único de Assistência Social - SUAS in Revista serviço Social e Sociedade, nº 78 ano XXIV São Paulo Cortez, 2004.

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. Brasília. 2009.

Arquivos adicionais

Publicado

28/11/2025

Edição

Seção

Revisão Integrativa

Categorias

Como Citar

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF. (2025). Revista Brasileira De Ciência Aberta, 2, 1-9. https://doi.org/10.37885/250619591